O artigo 33 da Lei Geral da Copa diz: os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de ingressos para o Mundial de Futebol de 2014 serão definidos pela Fifa, a qual poderá dispor sobre a possibilidade de estabelecimento de cláusula penal no caso de desistência da aquisição da entrada.
“Isso significa que a entidade máxima do futebol ganha prerrogativas para colocar no contrato de adesão da compra uma cláusula penal, e não uma civil, como ocorre normalmente. Em caso de desistência da compra, por exemplo, a Fifa não só poderia cobrar uma multa como teria margem para levar o comprador à prisão caso a multa não seja paga”.
A explicação é dada pelo advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Guilherme Varella, em referência a um dos muitos absurdos presentes no texto da Lei 2330/11, que literalmente dá a Fifa poderes excepcionais na exploração do evento esportivo e a exime de deveres e responsabilidades enquanto organizadora dos jogos. “Simplesmente não existe, numa relação de consumo fornecedor-consumidor, a prerrogativa penal. Essa norma tem um potencial significativo de inconstitucionalidade”, diz Varella.
Fonte: http://www.cartacapital.com.br/politica/cuidado-a-fifa-pode-te-prender
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